Sabemos como
a comunicação é importante em nossas vidas seja pessoal ou profissional, que
sem ela seria impossível haver qualquer tipo de entendimento, veremos que no DP
ela é essencial e vamos aprender como realiza-la com todos os cuidados devidos
agora!
Eai vamos lá?
O atendimento
realizado no setor de Departamento Pessoal (DP) precisa ser bem feito
(eficiente e eficaz), bem como os processos que influem no desenvolvimento e crescimento da organização.
O atendimento igualitário de qualidade tem que ser feito a todas as pessoas da
organização, desde o cargo mais alto até o de menor hierarquia organizacional, clientes
internos e externos. Contudo, é necessário atentar-se a não julgar pelas
aparências, utilizando a empatia, a percepção, o cuidado, a ética e a
legislação como principais ferramentas para a solução de problemas e dúvidas.
Diversidade
A palavra
diversidade cultural é um termo que se refere à diferença, a variedade e a
abundância de coisas distintas. Ou seja, trata da convivência entre diferentes
pessoas.
Nada mais é que uma situação por onde diferentes expressões culturais próprias da herança e diversas tradições podem conviver harmonicamente. No passado as civilizações mantinham uma cultura isolada do resto das outras comunidades, isto significa que apesar de interagir umas com as outras e enriquecer, a diversidade se mantinha distante, com cada grupo tentando manter sua própria identidade. Atualmente, resultado de certos processos históricos, sociais e tecnológicos, a diversidade cultural tem se expandido. Assim, podemos perceber que começa a diferença. Onde as pessoas começam a aceitar as diferenças humanas. Á diversidade propõe respeito não só em parte de nossos vizinhos e pessoas que convivemos, mas também por parte das autoridades, onde tem o poder na sociedade onde habitamos.
Nada mais é que uma situação por onde diferentes expressões culturais próprias da herança e diversas tradições podem conviver harmonicamente. No passado as civilizações mantinham uma cultura isolada do resto das outras comunidades, isto significa que apesar de interagir umas com as outras e enriquecer, a diversidade se mantinha distante, com cada grupo tentando manter sua própria identidade. Atualmente, resultado de certos processos históricos, sociais e tecnológicos, a diversidade cultural tem se expandido. Assim, podemos perceber que começa a diferença. Onde as pessoas começam a aceitar as diferenças humanas. Á diversidade propõe respeito não só em parte de nossos vizinhos e pessoas que convivemos, mas também por parte das autoridades, onde tem o poder na sociedade onde habitamos.
Lei de Cotas
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de
Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e
Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e
dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200
Funcionários.................. 2%
- De 201 a 500 funcionários........... 3%
- De 501 a 1000 funcionários......... 4%
- De 1001 em diante funcionários... 5%
- De 201 a 500 funcionários........... 3%
- De 501 a 1000 funcionários......... 4%
- De 1001 em diante funcionários... 5%
Apesar de existir desde 1991, a lei foi
regulamentada nove anos depois, quando trouxe a questão da fiscalização sobre o
cumprimento. A regra não especificava quais as deficiências estariam inseridas,
o que foi finalmente estabelecido em 2004, quando a Lei de Cotas ficou mais
específica, que eram usados por empresas para recorrer a não contratação. Dessa
forma, o Brasil começou a aplicar as regras com mais eficácia, evoluindo o tema
ao longo dos últimos doze anos
Algo muito pouco falado e conhecido é a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI), que também reforça a qualidade da inclusão e a
ampliação de todas as deficiências, que ainda é restrito.
A lei de cotas abrange o direito a todos os
tipos de deficiência (física, visual, auditiva e intelectual), mas ainda há uma
preferência das empresas na contratação por pessoas com deficiência ‘menos
impactantes’. Assim, existe uma maior busca, por exemplo, de deficientes
físicos, enquanto aqueles com deficiência intelectual são os menos procurados
O Decreto 3.298/1999 considera deficiência
toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano.
A partir do número total de funcionários sem
deficiência saberemos qual situação a empresa se encontra para verificar qual o
percentual obrigatório e os respectivos acréscimos que se somam a multa. É importante lembrar que a multa poderá ser diária enquanto
houver a irregularidade.
Atenção: novos valores da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas variam de R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57, conforme Portaria MF Nº 8 de 13/01/2017, publicada no D.O em 16/01/2017. (OBS: Valor máximo: R$ 228.402,57 por PCD).
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Fontes:
https://www.egalite.com.br/blog/2039/como-funciona-a-fiscalizacao-da-lei-de-cotas-nas-empresas
Fontes:
https://www.egalite.com.br/blog/2039/como-funciona-a-fiscalizacao-da-lei-de-cotas-nas-empresas
Franciely Valeriano Ferreira

